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Apelação 40.455 (SP) – julgada em 18 de abril de 1975

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SECRETO

[ SECRETO ]

Altino Rodrigues Dantas Júnior, Antônio Othon Pires Rolim, Artur Altenfelder Silva Wolf, Carmen Maria Craidy, Celso Guimarães, Humberto Kaoru Kinjô, Iraci Domenciano Poleti, Joaquim Barbosa, José Antonio Simões Filho, José Nanci, Lazaro Darci Ferraz de Toledo, Lenira Machado Dantas, Maria Helena Craidy, Maristela Scofield Silva Pimenta, Paulo Esper Pimenta, Rita Maria de Miranda Sipahi Pires e Tsuyoshi Yamashita foram acusados, primeiramente, no artigos 28 e 43 do Decreto-Lei nº 898 de 1969, de “sabotagem e terrorismo” e “reorganizam de partido ou organização prescrito por força da Lei”, depois, na sentença, o artigo 43 foi trocado pelo artigo 14 do mesmo Decreto-Lei, que “formar ou filiar-se a organização sobre orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional”, mantendo-se o artigo 28. Os perseguidos políticos condenados foram: Altino Rodrigues Dantas Júnior, Antonio Othon Pires Rolim, Rita Maria de Miranda Sipahi Pires, Joaquim Barbosa já os perseguidos absolvidos foram: Arthur Altenfelder Silva Wolff, Carmem Maria Craidy, José Nanci, Lázaro Darci Ferraz de Toledo, Maria Helena Craidy, Tsuyoshi Yamashita, Maristela Scofield Silva Pimenta, Paulo Esper Pimenta e Celso José Mendes Guimarães. A organização perseguida foi o Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT). Nesta apelação, os apelantes foram Altino Rodrigues Dantas Júnior, Antonio Othon Pires Rolim, Rita Maria de Miranda Sipahi Pires, Joaquim Barbosa, Maristela Scofield Silva Pimenta e o Ministério Público Militar (MPM) apelou obrigatoriamente contra a absolvições de Arthur Altenfelder Silva Wolff, Carmem Maria Craidy, José Nancy, Lázaro Darcy Ferraz de Toledo, Maria Helena Craidy e Tsuyoshi Yamashita – o STM negou provimento a esta parte da apelação do MPM – e para que se retirasse a isenção da pena de Celso José Mendes Guimarães, Paulo Esper Pimenta e Maristela Scofield Silva – o STM deu provimento a esta parte da apelação do MPM. O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu o recurso para reformar a sentença de Celso José Mendes Guimarães, Mariatela Scofield Pimenta e Paulo Esper Pimenta para o mínimo legal do artigo 14 do Decreto-Lei nº 898 de 1969 (6 meses); também foi acolhido em parte o apelo da defesa para reduziu as penas de 8 meses para o mínimo legal do mesmo artigo (6 meses) de Antonio Othon Pires Rolin e Rita Maria Miranda Sipahi Pires; negou-se provimento ao apelo da defesa para Joaquim Barbosa; foi dado provimento parcial ao apelo da defesa de Altino Rodrigues Dantas Júnior para reduzir a pena de 63 anos para fixar em 49 anos de reclusão. Os advogados de defesa foram Hélio Navarro, Luiz Olavo Baptista, Belisário dos Santos, Raimundo Pascoal Barbosa, Angelia de Maria de Melo Almeida, Rynaldo Godoy Borgiani, Roberto Delmanto e Antonio de Silveira P. Rosa. Os áudios não foram entregues pelo STM

Veja também a continuação desta:

Apelação 40.455 – julgada em 22 de novembro de 1978

Apelação 40.455 – julgada em 04 de junho de 1976

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