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Apelação 40.455 (SP) – julgado em 22 de novembro de 1978

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Iraci Domenciano Poletti foi condenada no artigo 14 do Decreto-Lei nº 898 de 1969 por “participar de qualquer organização de cunho subversivo prejudicial a segurança nacional”, isto é, se organizar politicamente na luta contra a Ditadura Militar – a organização era o Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT). A apelação foi feita pelo Ministério Público Militar para revogar a sentença dada pelo Doutor Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM que extinguia a punibilidade por prescrição. A Procuradoria-Geral foi a favor do Ministério Público em 1ª Instância. O Superior Tribunal Militar (STM) proveu o apelo. Os advogados de defesa foram Jorge Lauro Celidonio, Luiz Olavo Baptista, José Fernando Christiano Netto, Luiz Carlos Bachega Ortolan, Eliana Cáceres e Elizabeth Diniz Martins Souto.

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