Apelação 39.810 (RJ) – julgada em 08 de novembro de 1978
Alex Polari de Alvarenga, Carlos Alberto do Carmo, José Roberto Gonçalves de Rezende, Lúcia Maurício de Alvarenga e Zenaide Machado de Oliveira, membros da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) foram acusados no artigo 23 do Decreto-Lei nº 898 de 1969 de “tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o fim de estabelecer ditadura de classe, de partido político, de grupo ou indivíduo”, isto é, de lutar contra a Ditadura Militar; somente Alex Polari de Alvarenga e José Roberto Gonçalves de Rezende foram condenados. No acórdão da apelação, demonstra que todos os perseguidos políticos deveriam ter sidos absolvidos por terem sido acusados no artigo errado – de acordo com o Superior Tribunal Militar (STM) deveria ter sido o artigo 42 do mesmo Decreto-Lei (agrupamento paramilitar). Por este entendimento, o Tribunal absolveu os condenados e negou o pedido do Ministério Público para condenar os absolvidos. Os advogados que atuaram neste processo foram Augusto Sussekind Moraes Rego, Manuel de Jesus Soares, Lino Machado e Alcides Martins