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Áudios e Documentos

Apelação 41.701 (SP) – julgada em 11 de outubro de 1977

Maria Nilde Mascellani, Dermi Azevedo e Darcy Andozia Azevedo foram denunciados com base no artigo 16 do Decreto-Lei 898/69. A denúncia alegou que o livro “Educação Moral e Cívica e Escalada Fascista no Brasil”, escrito por Maria Nilde com a colaboração de Dermi e datilografado por Darcy sob encomenda do Conselho Mundial das Igrejas, continha conteúdo prejudicial aos interesses nacionais e fazia propaganda marxista-leninista contra o governo, as autoridades e as instituições do país. No julgamento, o Ministério Público argumentou que não havia prova suficiente da divulgação do trabalho e, portanto, o crime do artigo 16 não estava tipificado. O Conselho decidiu, por unanimidade, absolver os acusados com base na falta de provas da divulgação. O Ministério Público apelou obrigatoriamente, pedindo a manutenção da sentença, mas a Procuradoria-Geral também concordou que não houve crime do artigo 16 devido à ausência de provas. O Supremo Tribunal Militar manteve a absolvição. Os acusados alegaram terem sido vítimas de tortura no Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS) em São Paulo, que era comandado por Sérgio Paranhos Fleury na época, o que foi sustentado pelos advogados durante a sessão. Maria Nilde Mascellani relatou ter ficado detida por 34 dias em uma cela solitária, incomunicável, sofrendo períodos de privação total de luz alternando com períodos de luminosidade excessiva. Foi privada de seus medicamentos para tratar artrite e glaucoma. A tortura resultou na perda da visão de um dos olhos. Apesar dos relatos, o ministro relator não mencionou a denúncia de tortura em seu parecer, enquanto o ministro revisor,  o Alm. Esq. Octávio José Sampaio Fernandes, negou que a tortura tenha ocorrido.

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