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Apelação 40.762 (DF) – julgado em 03 de setembro de 1975

SECRETO
[ SECRETO ]

A Apelação 40.762 (DF) foi julgada em 03 de setembro de 1975. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos recursos de Delaide Maria Merlo e de Emanuel Oliveira de Araujo, para absolvê-los. Ademais, foi dado provimento aos apelos de Jorge Luiz Marroni, Francisco de Assis Castro Gomes, Maria Nazaré Pedrosa, Alberto Pontual Machado e de Marlene Antonia Helena para reconhecer a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, julgar extinta a punibilidade, nos termos do artigo 123, inciso III, do Código Penal Militar.

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