Apelação 40.762 (DF) – julgado em 03 de setembro de 1975
Categorias:1975 • Ação Popular (AP) • Agrupamento paramilitar • Agrupamento prejudicial à segurança nacional • Estados • Militar • Min. Dr. Nelson Barbosa Sampaio • Min. Ten. Brig. do Ar Honório Pinto P. M. Neto • Objeto da acusação • Organização • Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT) • Político • Propaganda subversiva • Relatores e revisores • Secreto • Tipo
SECRETO
[ SECRETO ]
A Apelação 40.762 (DF) foi julgada em 03 de setembro de 1975. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos recursos de Delaide Maria Merlo e de Emanuel Oliveira de Araujo, para absolvê-los. Ademais, foi dado provimento aos apelos de Jorge Luiz Marroni, Francisco de Assis Castro Gomes, Maria Nazaré Pedrosa, Alberto Pontual Machado e de Marlene Antonia Helena para reconhecer a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, julgar extinta a punibilidade, nos termos do artigo 123, inciso III, do Código Penal Militar.