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Recurso Criminal 4.999 (PE) – julgado em 23 de fevereiro de 1976

Em 06 de junho de 1975, João Bosco, foi denunciado como incurso no artigo 43 do DL 898/69, pois em companhia de três outros companheiros, vinha desenvolvendo atividades subversivas atentatórias à segurança nacional. E, 23 de fevereiro de 1976, os ministros do, acordaram em votação unânime, em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão recorrida.

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