Apelação 38.706 (MG) – julgada em 7 de novembro de 1978
Categorias:1978 • Acórdãos de Apelações • Agrupamento paramilitar • Agrupamento prejudicial à segurança nacional • Dalto Villela Ciras • Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres • Estados • Gen. Ex. Carlos Alberto Cabral Ribeiro • Militar • Minas Gerais (MG) • Objeto da acusação • Organização • Político • Público • Relatores e revisores • Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares)
Ana Maria Pereira de Souza, membro da Vanguarda Armada Revolucionária – Palmares (VAR-Palmares) foi acusada no artigo 14 do Decreto-Lei nº 898 de “formar, filiar-se ou manter organização que exerça atividade prejudicial a segurança nacional”, ou seja, tentar formar uma organização para além daquelas impostas pela Ditadura Militar. A sua sentença foi declarada em 29 de março de 1971, mas ela era revel – sendo presa somente em 06 de novembro de 1975. Dalton Villela Eiras, seu advogado, apelou para que ela fosse absolvida, porém o Superior Tribunal Militar só reconheceu a extinção da punibilidade por prescrição devido já ter se passado quatros anos após a promulgação da sentença.