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Apelação 38.706 (MG) – julgada em 7 de novembro de 1978

Ana Maria Pereira de Souza, membro da Vanguarda Armada Revolucionária – Palmares (VAR-Palmares) foi acusada no artigo 14 do Decreto-Lei nº 898 de “formar, filiar-se ou manter organização que exerça atividade prejudicial a segurança nacional”, ou seja, tentar formar uma organização para além daquelas impostas pela Ditadura Militar. A sua sentença foi declarada em 29 de março de 1971, mas ela era revel – sendo presa somente em 06 de novembro de 1975. Dalton Villela Eiras, seu advogado, apelou para que ela fosse absolvida, porém o Superior Tribunal Militar só reconheceu a extinção da punibilidade por prescrição devido já ter se passado quatros anos após a promulgação da sentença.

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