Apelação 41.894 (PA)
A Apelação 41.894 (PA), foi julgada em 16 de junho de 1978, o acusado fez ofensas graves em período de eleição, na campanha política, ofensas proferidas, por ocasião de comícios eleitorais, contra autoridades constituídas, ao Governador e ao Prefeito. Como não são consideradas crime previsto na lei de segurança nacional, mas na legislação eleitoral, determinando assim incompetência da Justiça Militar de julgar. Definiu-se que não ocorrera condenação do denunciado, discordando do M.P.M. e incurso do Art. 36 do Decreto Lei 898/69. Art. 36. Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, de Ministros de Estado, de Governadores de Estado ou Territórios e do Prefeito do Distrito Federal: Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.