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Apelação 41.816 (SP)

A Apelação 41.816 (SP) , foi Julgada em 22 de maio de 1978, negado provimento ao recurso do M.P.M. confirmando a sentença de absolvição. No no julgamento anterior o réu Ruggiero Colomba apresentou documentos de aquisição das armas na Alemanha e demostrou a sua intenção de usá-la para a caça, sem que fizesse outra prova. O réu foi absolvido do crime previsto no Art. 46 do Decreto Lei 898/69 – posse de arma ou engenho privativo das Forças Armadas, ou quaisquer instrumentos de destruição ou terror, sem permissão da autoridade competente.

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