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Apelação 40.950 (BA) – julgado 19 de maio de 1976

A Apelação 40.950 (BA) foi julgada no dia 19 de maio de 1976, sendo a organização atingida o Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O provimento foi negado pelo Ministério Público Militar para que mantida seja a sentença absolutória por seus próprios fundamentos. Ausência de tipicidade jurídico-penal no procedimento dos réus, apelados, quer em relação ao artigo 43 do D.L. nº 898/69, quer em face do artigo 14 do mesmo diploma repressivo, por desclassificação. Atos meramente preparatórios que, em si mesmos, não constituem crimes não ensejam condenação. O julgamento está completo.

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