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Apelação 40.351 (SP)

A Apelação 40.351 (SP), foi julgada em 17 de março de 1977, negado o provimento ao apelo da defesa mantendo a decisão da primeira instância, 20 anos de reclusão conforme o Art. 27 do Decreto Lei 898/69 com o Art. 79 do Código Penal Militar (Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas.) para Masrco Aurélio Espínola Agnaldo Mendes de Moura, e para José Carlos Vieira de paula e Jacinto Miranda de Oliveira, condenados a 10 anos de reclusão conforme o Art. 27 do Decreto Lei 898/69, para todos acessoria de suspensão dos direitos políticos no prazo de 10 anos.

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