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Apelação 37.637 (SP) – julgado em 30 de agosto de 1978

RESUMO

Silvério Soares Ferreira foi denunciado no artigo 25 (depredação) e 38 (propaganda subversiva), item IV (participar de passeata), do Decreto-Lei nº 314 de 1967 combinado com o artigo 66 do Código Penal Militar (CPM), José Olavo Leite Ribeiro foi denunciado no artigo 41 (porte ilegal de armamento exclusivo ao uso das Forças Armadas) e 38 (propaganda subversiva), item IV (participar de passeata), do Decreto-Lei nº 314 de 1967 combinado com o artigo 66 do Código Penal Militar (CPM), e Luciano Galvão Coutinho, Frederico Mathias Mazzucchelli, Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho, José Maria Arbex e Ronaldo Rocha Vecchia foram denunciados no artigo 38 (propaganda subversiva) do Decreto-Lei nº 314 de 1967.

O crime teria sido de participarem de uma passeata no dia 24 de junho de 1968 em São Paulo que resultou na depredação do prédio da redação do jornal “Estado de São Paulo”, no prédio do banco “First National Bank of New York”, do prédio sede da Secretária de Educação do estado de São Paulo, da Farmácia do Exército e queima de uma viatura. Silvério, em específico, foi acusado de depredação por ter sido fotografado com um posto com uma placa de sinalização que foi utilizada para quebra as portas de vidro do “Estado de São Paulo” e do “CitiBank”. Já José Olavo foi acusado de portar uma arma “Colt” calibre .38, armamento não exclusivo das Forças Armadas, com o objetivo de deixar na ocupação do prédio da Faculdade de Economia da USP, na Rua Maria Antônia.

De todo, somente Silvério Soares Ferreira foi condenado a um ano de reclusão no artigo 25 do Decreto-Lei nº 314 de 1967 e os outros foram absolvidos de todas as acusações. O Ministério Público Militar, obrigatoriamente, recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) pedindo a condenação dos absolvidos e o aumento da pena para Silvério. A Egrégia Corte negou provimento a apelação. Em 1978, o advogado José Carlos Dias, representando Silvério Soares Ferreira, pediu que a pena fosse prescrita em razão do tempo decorrido e a não prisão do acusado, que se tornou revel.

FICHAMENTO DOS ÁUDIOS

Parte 1 (02:44:51 até 02:51:01): Relatório da Apelação 37.637

Parte 2 (02:51:06 até 03:05:30): Sustentação Oral de José Carlos Dias

Parte 3 (03:10:27 até 03:15:22): Parecer da Procuradoria-Geral Militar

Parte 4 (03:15:30 até 03:15:59): Discussão sobre a apelação

Parte 5 (03:15:59 até 03:16:08): Votação e resultado

 

 

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