Recurso criminal 4.903 (SP) – julgado em 14 de fevereiro de 1975
Ricardo Oscar Komori e Evandir Vaz de Lima, estudantes da USP, foram acusados no artigo 16 do Decreto-Lei 898/69 de divulgarem notícias falsas que indisporiam a população com as autoridades, ou seja, divulgarem notícias críticas ao regime ditatorial e denunciarem os crimes cometidos pelo Estado. Eles eram membros do C.A. Visconde de Cairu, sendo o primeiro seu presidente, o segundo seu diretor cultural. A prisão foi feita em flagrante após uma denúncia anônima de que no antigo CRUSP (Conjunto Residencial da USP), Bloco A, havia uma gráfica clandestina que produziu material de cunho subversivo. De acordo com a defesa, a gráfica era conhecida pelos estudantes da USP por distribuir apostilas do curso, não podendo ser caracterizada como clandestina. O Conselho de Justiça inocentou os acusados, mas o Ministério Público, obrigado pela Lei de Segurança Nacional, recorreu. O Superior Tribunal Militar (STM) negou o recurso e ainda apontou a denúncia errou em classificar no artigo 16 do Decreto-Lei 898/69, pois sendo universitários eles estavam enquadrados no Decreto-Lei 477/69. Os áudios desta sessão não foram entregues pelo STM.