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Torturas Confirmadas e Testemunhadas

19 de janeiro de 2023

Apelação 41.336 (RJ)

 

Quem lê o Acórdão do caso 41.336, julgado em 2 de março de 1977, que absolve os acusados de tentar reorganizar o Partido Comunista Brasileiro, jamais conseguiria acompanhar a verdadeira discussão ocorrida na sessão secreta. Nela, há o relato claro de que no caso houve terríveis torturas, inclusive sexual contra os acusados.

Os áudios demonstram a importância do acesso às sessões secretas do Superior Tribunal Militar, que foram acessíveis por ordem do Supremo Tribunal Federal. Mas, ainda em 2022, ainda outras se encontram escondidas.

Os jovens estudantes e um professor do Colégio Santo Inácio foram presos e torturados.

Na sessão secreta, os ministros discutiam em sala fechada o que escondiam de todos. O relator Waldemar Torres da Costa, um civil paraibano, que tinha sido nomeado em 18 de junho de 1969, em 1940, tinha passado para promotor da justiça militar em primeiro lugar, e depois para auditor, tendo exercido em Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. O relator analisava um recurso do promotor de primeira instância contra a sentença que havia absolvido todos os acusados. No Superior Tribunal Militar, proferiu parecer contra o próprio MP, opinando pela manutenção das absolvições.

Todos os presos confessaram nos interrogatórios, quando em juízo relataram que foram torturados, física e psicologicamente, e uma delas sexualmente. Apesar disso, o relator debate com os outros ministros a tortura, mas que acreditava no conteúdo das confissões e, por isso, dava provimento ao recurso para condenar os acusados.

Já o General Rodrigo Otávio abre uma oposição e os ministros debatem sobre a existência de tortura e o envolvimento da filha de um almirante no grupo de presos. A certo ponto em que questionam a prova da tortura, o general dispara:

“- Bom, eu não posso deixar de acreditar ou não acreditar; porque eu vi, eu vi uma moça estirada no, na aeronáutica levada pra polícia do exército e tudo que atual o Ministro do Exército[1], lá, vendo. O General Cordeiro escreveu uma carta a mim; cinco folhas, eu li aqui no Tribunal. Então isso existe. Isso existe”.

José Bento da Silva, que era professor do Colégio Santo Inácio e cursava psicologia na UFRJ, em audiência no dia 4 de abril de de 1974, acompanhado de Augusto Sussekind de Moraes Rego como advogado, conta que:

“foi detido em Niterói, por três homens e, em seguida, colocado em um carro de marca Volkswagen e conduzido (…), obrigado a vir deitado no automóvel até chegar a uma organização militar, que soube depois ser a Polícia do Exército da Rua Barão de Mesquita; que sofreu fome e sede, além de agressões físicas e esteve muitos dias numa cela escura, pintada de cor preta, bastante fria; que, muitas vezes, era retirado desta cela para uma mais ampla e só conseguiu livrar-se desses maus tratos quando acabou aceitando as declarações (…), que depois de admitir as declarações foi levado a um Quartel da Avenida Brasil para prestar as mesmas declarações perante o senhor encarregado do inquérito…”.

Os relatos dos presos vão se repetindo e sendo registrados sem detalhes do ocorrido. Lizete de Maria de Paula, também acompanhada de Sussekind, relata sobre o “carro de marca Volkswagen” e que:

“embora estivesse encapuzada, teria sido conduzida para a PE do Exército, onde, após dois ou três dias de coação física e moral, passou a admitir as acusações que lhe eram imputadas; após quinze dias, foi levada ao Major encarregado do inquérito que disse à declarante para confirmar o que já havia dito na Polícia do Exército (…)”.

É perceptível que os registros dos interrogatórios acabaram de maneira formal, sempre sem a descrição das torturas, como a de Sonia Maria Batista da Silva, cujas  “acusações que lhe eram atribuídas e sob coação as assinou”, constando no relato que “foi detida em sua casa e conduzida, algemada e encapuçada, para uma dependência militar”; Sonia também era acompanhada de Sussekind.

Relatos iguais seguem como os de Paulo Cesar de Castro. Sempre “que a declarante quer, antes de encerrar, esclarecer que esteve presa cerca de dez ou doze dias, e durante a sua prisão sofreu coação moral e física”.

É evidente que o auditor fez constar o formal das coações, e que muitos acabaram de constar na última pergunta: Algo mais a declarar? E não perguntou quais coações, não permitiu falar ou mesmo, simplesmente, não registrou.

Sobral Pinto e Eny Raymondo Moreira acompanharam o médico e professor universitário Ricardo Santos, que disse simplesmente: “que não recebeu o tratamento condigno, nem como pessoa humana, nem mesmo como médico pesquisador”. Pelo jeito, Ricardo não foi torturado. Na sessão secreta, o Ministro Waldemar Torres fazia um esforço para fundamentar a condenação, mesmo relatando as torturas:

“(…) Em juízo, foram interrogados: José Bento da Silva, ex-estudante e professor do Colégio Santo Inácio, diz que foi coagido e para cessarem as violências que sofria, aceitou as declarações que constam nos autos como sendo suas”.

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“Lizete Maria de Paula, sua companheira, usa também dos mesmos argumentos, admitindo que aceito as declarações para se livrar de constrangimento físico e moral. Sônia Maria Batista da Silva é estudante, no interrogatório se limita, como os demais, a dizer que admitia as acusações que lhe foram atribuídas no inquérito para se livrar de coação. O médico Ricardo Santos – folha 74 -, seu interrogatório não ilibe as suas declarações, mas admite que duas pessoas assistiram suas declarações no inquérito. Paulo Cesar de Castro nega a confissão que teria prestado. Gilda Dantas nega. Douglas Alberto também nega.

(…)

Somente em 10/12/74, pode Selma ser interrogada neste processo, porque estava presa na Bahia – por outro processo. Ela alega torturas que teria sofrido para prestar declarações e queixou-se até de violência sexual.

Foram ouvidas as testemunhas que assistiram os acusados prestarem no inquérito, afirmando que tais declarações foram prestadas livremente”.

O que Selma exatamente relatou em seu depoimento, em 10 de dezembro de 1974, em Pernambuco, mostra um método constante. Sem ter acesso ao processo de tantos anos, Lizete Maria atendeu ao telefonema, em 2022. Contou que mesmo hoje com 74 anos, aqueles momentos marcaram sua vida; que foi presa e lavada para o DOPS e que logo arrancaram sua roupa; que passou a apanhar pelada, bolachas e porradas; que seu companheiro, José Bento, também apanhou e foi colocado na “geladeira”. O depoimento de Selma relata fatos iguais a quilômetros de distância do Rio de Janeiro:

“(…) que a declarante foi presa inicialmente na Bahia, por pessoas que se diziam agentes da Polícia Federal e de lá veio para esta cidade, onde encapuçada foi levada para um local ignorado; e, neste local, esteve presa por cerca de 24 horas numa sala escura, completamente despida; que tendo sofrido maus tratos, inclusive choques, viu-se obrigada a assinar as declarações que estão nos autos; que deseja ainda esclarecer que houve, inclusive, tentativa de violência contra a declarante, inclusive violência sexual, não podendo esclarecer por parte de quem (…)”.

Os relatos chocantes são irrelevantes para o Ministro Waldemar Torres, que fundamenta que os réus teriam que provar as torturas:

“(…) Ele diz o seguinte: ‘se em juízo os acusados alegaram que somente admitiram suas participações na specie juris devido à coação, maus tratos, ameaças por ocasião do inquérito judicial militar, competiam aos mesmos provarem tais circunstâncias, conforme dispõe no artigo 290 do Código do Processo Penal Militar’. Deve ser 206, né? ‘Aliás, tais declarações de tal natureza já são comuns em nossos pretórios e não merecem maiores considerações; visando, dessa forma, [7] suas responsabilidades. Entretanto, tais meios já estão sobejamente desmascarados. E neste processo, as testemunhas de acusação informam que as declarações dos réus foram prestadas livremente e sem quaisquer coações’”.

Há um trecho do debate que Faber Cintra monstra a conexão com os processos atuais e a chave da imputação de corrupção para se ultrapassar os direitos humanos: “Eu sou daqueles que dá credibilidade ao inquérito nos crimes de corrupção e subversão que não há outra maneira de provar, porque, sistematicamente, em juízo se nega tudo por estar a ser condenado”.

Logo após, Sylvio Moutinho completa:

“Eu acho que a função do juiz é apurar se indivíduo é culpado ou não do crime de que é acusado; e se é culpado, trate de arranjar uma pena de acordo com os moldes daquela art. 69; se não é culpado, [16] mas tá acabado. Agora, saber certas coisas… Pergunta-se, aqui, certas coisas completamente fora do processo e que não interessa. Exagerando se era preto, se era branco… Ah, não interessa…”.

Em meio à discussão, o Ministro Reynaldo de Mello revela algo surpreendente:

“GENERAL DE EXÉRCITO REYNALDO DE MELLO: Deixa eu dar um depoimento pessoal que não tem valor, em termos de julgamento. Este aparamento da Rua Paissandu, é Rua Paissandu, 299, aparamento 308, que é a residência da [39]. A Selma me criou um problema muito difícil para eu lidar. E eu quero citar esse incidente [40]. A Selma é coordenadora do movimento estudantil comunista na Bahia e trabalhou muito junto em Niterói, onde ela estudava [41]. A infiltração dela se fez junto ao chefe da mão da armada, que antecedeu o Almirante Glauber. A filha desse Almirante foi a Bahia e foi atraída. E o elemento usado para transmissão de mensagens e contato da Bahia pelo Rio era feita na casa do Almirante – chefe da mão da armada. Nós comunicamos isso ao Almirante Maximiliano. Eu não quero citar o nome. Mas para mostrar um sistema de sempre, que é a caracterização ao trabalho [42]. Não tenho nada a dizer sobre o processo. Meu pedaço é somente detalhe…”.

O envolvimento da filha de um militar de alta patente trouxe o assunto à baila de uma outra forma. Há referência a um ato “extremíssima gravidade. Extremíssima! Então, pergunto eu: isto não foi levado ao conhecimento do então Ministro da Marinha?” … “um homem altamente credenciado e que caiu do céu quando soube dessa utilização do seu telefone através de sua filha, ter contato com a Selma”.

O ministro Reynaldo se refere a ela como “… A menina foi utilizada como um instrumento em virtude de um passeio em virtude de um passeio turístico na Bahia e problema de Universidade, em que se utilizou a boa vontade dela, inclusive o telefone”.

Em meio a esse entrevero, que Waldemar Torres mais uma vez minimiza os indícios de tortura – “eles confessam tudo – essas atividades! Apenas quando chegam em juízo, é que essa coisa não se confirma. A grande, a grande divergência é essa. É saber: bem, vamos eliminar ouro inconveniente ou inútil a prova em juízo… Bom, vamos ficar só com o inquérito… Porque…” e é interrompido de forma a uma picardia pelo General Rodrigo Otavio – “Estamos virando um Tribunal de segurança”.

O conflito era exatamente a existência da tortura no regime de 64:

MMAF AUGUSTO FRAGOSO: Não há problema em tortura, fala em coação, não é? Não é? Em coação?

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: Falou. [53] violência sexual.

MMAF AUGUSTO FRAGOSO: Através de coação, coação. Então eu digo [54] tortura num…

MMFC FABER CINTRA: É falando…

MTWT WALDEMAR TORRES: Agora, agora, já que se está lendo também a parte do inquérito, será demais ler também… ler também os in… alguns interrogatórios, o que que eles disseram. Por exemplo…

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: Com esse modo chega aqui nesse Tribunal [55] saber alguma providência tem [56].

MTWT WALDEMAR TORRES: Carlos Alberto Meireles, testemunha…

M16: Oh Ministro, esse pessoal ficou preso onde? Unidade? Em polícia? No DOI? No exército?

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: No primeiro regimento, de Carlos [57].

M17: Eu não acredito em tortura na sala de…

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: Bom, eu não posso deixar de acreditar ou não acreditar; porque eu vi, eu vi uma moça estirada no, na aeronáutica levada pra polícia do exército e tudo que atual o Ministro do Exército[2], lá, vendo. O General Cordeiro escreveu uma carta a mim; cinco folhas, eu li aqui no Tribunal. Então isso existe. Isso existe.

M17: Meu caro, talvez a exceção.

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: Eu… Mas existe. E existe é preciso ser apurado.

M17: A exceção estará ferindo a regra.

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: Então, é preciso ser apurado. Mas mesmo vai negar?

M17: Mas eu aqui como responsável por grande do problema, eu posso assegurar ao plenário que nenhuma unidade militar repressão – alguém. Qualquer unidade do exército é frequentada noite e dia por oficiais dos mais diversos. Não é mesmo elemento que tem em todos os instantes. E é uma certa formação, formação de base repugna isso …

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: Não, mas existe. Existiu, porque eu trouxe a prova aqui.

M17: Eu vou insistir que existiu em caráter de exceção…

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: Não sei se em caráter de exceção…

M17: …determinados elementos.

MMRO RODRIGO OCTÁVIO: Agora mesmo, na extinta região militar, tô eu com o quinto processo que eu pedi vista lá pelo [58]. Então, tem que ser apurado o problema, se é negativo ou se é positivo. Se for positivo, vai pro livro nessa data.

M17: Por que nós esposamos [59] uma alegação de defesa de tortura para eliminar provas do fato.

Mesmo com os relatos de um Ministro General, afirmando que houve tortura no caso, o tribunal teve quatro votos para reformar a sentença e condenar os torturados. Mas, cinco ministros votaram pela manutenção da absolvição: o relator Waldemar Torres da Costa e Jacy Guimarães Pinheiro, os dois civis, e o presidente Almirante Sylvio Monteiro Moutinho, o General Augusto Fragoso e o Almirate de Esquadra Helio Ramos de Azevedo Leite.

Votaram pela condenação: o Brigadeiro Faber Cintra, o Almirante de Esquadra Otavio José Sampaio Fernandes e o General Reynaldo Mello de Almeida, que se encontra anotado no acordão como vencidos.

Ficou também vencido o General Rodrigo Octávio Jordão Ramos. Quando se lê no acordão vencido, se leva a crer que teria votado pela condenação. Mas não. O general ficou vencido na ordem em que as torturas foram apuradas. Nenhum Ministro o acompanhou.

Há, ainda, uma discussão depois de colhido os votos se o tribunal tinha mandado apurar, quando Waldemar Torres da Costa ainda insiste “O Tribunal não mandou apurar coisa nenhuma”. O general Augusto Fragoso ainda demonstra que tortura ocorria:

GENERAL DE EXÉRCITO AUGUSTO FRAGOSO: Mas aí não há alegações sevicias propriamente. Coação, juízes, coação física e moral. Coação física. Como disse o Reynaldo que…

[76]

GENERAL DE EXÉRCITO RODRIGO OCTÁVIO: Almirante.

ALMIRANTE DE ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO: Pois não?

GENERAL DE EXÉRCITO RODRIGO OCTÁVIO: O Ministro do Exército era o Comandante do Primeiro Exército lá do Paiol. Mesmo assim…

ALMIRANTE DE ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO: Paciência. É ele. Paciência.

GENERAL DE EXÉRCITO RODRIGO OCTÁVIO: E eu sei que ele era contra isso. Várias vezes nos conversamos a respeito do que ocorreu nas unidades. Era contra isso. Mas tá aí o fato, 73.

DOUTOR WALDEMAR TORRES DA COSTA: Mas é o voto só do Ministro, não é o voto do Tribunal.

DOUTOR GEORGENOR ACYLINO DE LIMA TORRES: Foi o voto só do Ministro, não foi?

DOUTOR WALDEMAR TORRES DA COSTA: Foi um voto isolado do Ministro Rodrigo Octávio…

GENERAL DE EXÉRCITO AUGUSTO FRAGOSO: Figurará na ata.

DOUTOR WALDEMAR TORRES DA COSTA: … O Tribunal não mandou apurar coisa nenhuma.

ALMIRANTE DE ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO: Por unanimidade dado, foi negado provimento…

DOUTOR WALDEMAR TORRES DA COSTA: Não, por unanimidade não. Por cinco votos contra quatro foi negado provimento ao apelo do Ministério Público – foi; sendo que o Ministro Rodrigo Octávio, além de confirmar a sentença, também votava num sentido… O voto dele foi um voto…

[77]

GENERAL DE EXÉRCITO AUGUSTO FRAGOSO: Mas essa remessa não se fará…

DOUTOR WALDEMAR TORRES DA COSTA: Porque não prevaleceu nada…

GENERAL DE EXÉRCITO AUGUSTO FRAGOSO: Porque aqui no caso não há, assim, indicação de coação, violência, sevicia…

DOUTOR WALDEMAR TORRES DA COSTA: …Ele é que entendeu desse modo e voto dele não…

GENERAL DE EXÉRCITO AUGUSTO FRAGOSO: Coação física e moral. Sim, é. Coação física, ainda hoje o General Reynaldo mostrou aqui. Tem celas que ele passa lá dormir, a luz em cima dele, muro; é coação. Não chega a ser uma violência. É coação, é contra os direitos humanos. Nós vimos aí um jornal, deu aí um órgão do Exército, que o sujeito vai para o inquérito só de coação, sem nem cordão, quer dizer, afronta aos direitos humanos. Ninguém pode dizer que seja sistematizado.

A absolvição dos acusados é mantida, mas nenhuma providência ocorre quanto às torturas, mostrando apoio dos Ministros que revertiam para condenar os acusados e a “vista grossa” dos demais. Somente o General Rodrigo Octavio desejava, isolado, a apuração.

Apelação 41.336 (RJ)


 



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