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Apelação 42.115 (CE) – julgado em 06 de dezembro de 1978

SECRETO

Francisco Auto Filho, Célio Miranda de Albuquerque e Washington Rodrigues de Oliveira, membros do Partido Revolucionário dos Trabalhadores Brasileiros (PRTB) foram acusados no artigos 13, 43, 45, inciso I do Decreto-Lei nº 898 de 1969 dos crimes de “distribuição de materiais subversivos de procedência estrangeira”, “reorganizar partido prescrito por força da lei”, “propaganda subversiva”; dos três apenas Francisco Auto Filho foi condenado. O Ministério Público Militar (MPM) apelou para que os outros réus fossem condenados e a defesa de Francisco apelou para que fosse absolvido. Ambos os apelos foram negados pelo Superior Tribunal Militar (STM). Os advogados de defesa foram Pádua Barroso e Wanda Rita Othon Sidou. O caso foi julgado em sessão secreta.

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