Apelação 41.301 (SP) – julgado em 20 de junho de 1977
Resumo
Os réus foram acusados de estarem ligados ao Partido Comunista Brasileiro. A maioria foi condenada em primeira instância como incursa no artigo 14 do Decreto-Lei nº 898/69, por ‘formar, filiar-se ou manter associação de qualquer título’. Marco Antônio Tavares Coelho foi condenado com base no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898/69, por ‘reorganizar partido dissolvido por lei’. A Procuradoria-Geral apelou pela condenação de todos com base no artigo 43. A defesa apelou pela absolvição, com exceção da defesa de Marco Antônio, que apelou pela nulidade do julgamento. Há relatos de tortura durante a fase de inquérito. O STM manteve a sentença de primeira instância, provendo apenas os apelos de Milton Coelho da Graça e Abelardo Andrade Caminha de Barros, absolvendo-os por insuficiência de provas. Os autos fazem menção a Carlos Marighella, Ação Libertadora Nacional (ALN), Marcos Jaimovitch, Ramiro Lucchesi e ao delegado Fleury.