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Apelação 35.544 (SP) – julgado em 23 de abril de 1976

A Apelação 35.544 (SP) foi julgada no dia 23 de abril de 1976, o réu foi condenado a 9 anos de reclusão por atividades de greve, com ligação no Partido Comunista Brasileiro. Como incurso nos arts.10 e 13 da Lei nº1.802/53, citados abaixo:

  Art. 10. Filiar-se ou ajudar com serviços ou donativos, ostensiva ou clandestinamente, mas sempre de maneira inequívoca, a qualquer das entidades reconstituídas ou em funcionamento na forma do artigo anterior. Pena: – reclusão de 1 a 4 anos.

Art. 13. Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento da cidade. Pena: – reclusão de 2 a 5 anos.

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