Apelação 42.071 (PE) – 06 de novembro de 1978
Manoel da Silva Teodósio Neto, Severino de Andrade Cavalcanti, Diniz Gomes Cabral, Napoleão Carneiro da Silva, Horácio José do Nascimento e José Maria da Silva foram acusados no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898 de 1969 de “tentarem reorganizar partido dissolvido por força da lei”, ou seja, se organizarem politicamente para por em práticas suas convicções. Quando foram presos, eles não estavam atuando no Partido Comunista Brasileiro, ou Partidão, ou Partido de Prestes; apenas fazendo reuniões para discutir a situação política e econômica do Brasil e falando em reorganizar o Partido (sobre a repressão ao PCB ver: https://documentosrevelados.com.br/o-apogeu-e-o-declinio-dos-aparelhos-clandestinos-da-repressao/), porém sem tomarem nenhum decisão concreta. Como eles não haviam feito nada, eles foram absolvidos em primeira instância. Porém, mesmo sabem que a ação deles não tipificava crime dentro da Ditadura Militar, o Ministério Público Militar apelou ao STM, que também reconheceu o fato de não haver crime. Os advogados foram Boris Trindade, Antônio Modesto da Silveira, Eduardo Chaves Pandolfi, João Baptista Fonseca, Clovis Valença e Jerson Maciel Netto. O julgamento foi feito numa sessão secreta.