Apelação 41.863 (RJ) – julgada em 20 de novembro de 1978
José Roberto Brom de Luna, Tasso de Lara Donato, Maria Cristina Capistrano Bacha, Luís Amauri Pinheiro de Souza, Glauco de Kruse Villas Boas, Ângela Maria Bastos, Olga Regina Ferreira Calmon e Oliveira, Antônio Roberto Vieira, Clovis Ruy Coelho e Silva, Valdir Fraga Junior e Iracema Sotelino Soares foram acusados no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898 de 1969 de “reorganizarem partido dissolvido por força da lei”, isto é, reorganizarem um partido injustamente posto na ilegalidade – no caso, o Partido Comunista Brasileiro (PCB). De acordo com o acórdão, não havia provas suficientes para que o caso fosse a julgamento, tanto é que o primeiro procurador, dr. Osiris Josephson a oficiar pediu arquivamento do processo – o que foi negado pelo juiz auditor dr. Abel Azevedo Caminha. O procurador que assumiu foi Milton Menezes da Costa Filho, que seguiu com o processo. O caso possuiu inúmeras contradições, como: a negação dos acusados das confissões feitas em inquérito em momento de juízo; confissão dos depoentes de que assinaram sem assistir ao inquérito e que não sabiam quem era o encarregado do inquérito. O próprio juiz Auditor absolveu os réus assim como o Conselho. Ainda sim, o Ministério Público recorreu, com o Superior Tribunal Militar negando provimento ao apelo. As irregularidades do processo não foram verificadas e o Ministério Público ainda foi elogiado pela sua paciência. Os advogados que atuaram neste processo foram Humberto Jansen Machado, Fernando Fragoso, Alcides Martins, George Tavares, Manuel de Jesus Soares, Alcyone Vieira Pinto Barretto, Luís Celso Soares de Araújo, Antônio Modesto da Silveira, Heleno Fragoso e Lino Machado Filho. O caso foi julgado em sessão secreta.