Apelação 40.188 (MG) – julgado em 25 de maio de 1976
AApelação 40.188 (MG), foi julgada em 24 de novembro de 1972, 28 de agosto de 1974, 25 de abril de 1975, 25 de maio de 1976 e 07 de novembro de 1977. Foi dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para reconhecer a litispendência e manter a competência da Auditoria da 4ª CJM para os processos relativos a Edésio Franco Passos e Zoraide Gomes de Oliveira e reconhecer a competência da 1ª Auditoria da Aeronáutica para o processo referente a Jussara Lins Martins. Foi dado provimento aos embargos de declaração opostos por Edésio Franco Passos na correição parcial, para o fim de declarar a competência, por prevenção, do Juízo da 5ª CJM, para julgá-lo e processá-lo, de forma a excluí-lo do presente processo. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, quanto a Antônio Crispim de Oliveira e Geraldo de Menezes, confirmando-se a sentença absolutória; foi negado provimento aos apelos de Zoraide Gomes de Oliveira, Cláudio Fernandes Arabal ou Nelson Martinez, Sálvio Humberto Pena, Ana Lúcia Pena, Maria Rosângela Batistoni, Izabel Marques Tavares e de Humberto Rocha Cunha; foi determinada a remessa dos autos de Alanir Cardoso à Auditoria de origem; e foi excluído do processo Edésio Franco Passos, em decorrência da decisão proferida nos embargos na correição parcial nº 1046. No julgamento da apelação de Alanir Cardoso, o Superior Tribunal Militar deu provimento à apelação do Ministério Público Militar, para o fim de condená-lo à pena de 2 anos de reclusão. Posteriormente, foi dado provimento aos embargos de Alanir Cardoso para condená-lo a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.