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Apelação 40.067 (GB) – julgado em 20 de novembro de 1974

Apelação 40.067(Guanabara), foi julgada em 20 de novembro de 1974, negado provimento aos apelos dos acusados, confirmando suas condenações há 12 anos de reclusão, como inclusos no Art. 27 do Decreto Lei 898/69. Também aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

(Art. 27. Assaltar, roubar ou depredar estabelecimento de crédito ou financiamento, qualquer que seja a sua motivação: Pena: reclusão, de 10 a 24 anos.)

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