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Apelação 38.084 (PE) – julgado em 11 de junho de 1975

SECRETO
[ SECRETO ]

Em julgamento em

11 de junho de 1975

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Militar deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a sentença e absolver o apelante Marcos Burle de Aguiar, condenado na sentença apelada a cinco anos de reclusão como incurso no art. 45, inciso I, parágrafo único do Decreto-lei nº 898/69.

Em novo julgamento a Apelação 38.084 (PE), foi julgada em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou, Anistia e extinta a punibilidade de João Baptista Franco Drumond e de João Rabelo dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79. Em 11 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Ana Maria Medeiros da Fonseca, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Pedro Coutinho de Almeida, Helena Moreira Serra Azul, Amilton França, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos e de Ramiro de Deus Bonifácio, em face da mesma Lei. Por fim, na mesma data, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, também decretou a extinção da punibilidade de Yeda Maria Lima Tito e de Arnou de Holanda Cavalcanti, em face da referida Lei.

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