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Habeas Corpus 31.803 – Militar – (RJ)

O Habeas Corpus 31.803, foi julgado em 09 de abril de 1979, o réu pediu a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, sem prejuízo da ação penal, o Tribunal por unanimidade concedeu a ordem sem prejuízo do processos e de nova prisão, sea ação penal determinar. O réu era menor, primário, estudante, a ação penal, respondia por fator que tipificaram com o art. 254 do CPM (receptação).

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