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Habeas Corpus 31.510 – Militar – (SP)

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O Habeas Corpus 31.510 (SP), foi julgado na sessão de 16 de fevereiro de 1976, sendo favorável a Oswaldo Lara Vidigal, advogado, pecuarista, alegando que o paciente fora sequestrado em 18 de dezembro de 1975 por indivíduos que se diziam agentes policiais da delegacia de ordem social de São Paulo. (Incêndio em casa noturna provocado por coquetéis molotov. O paciente foi preso inicialmente por 30 dias de acordo com o art. 59 do Decreto-lei nº 898/69, entretanto, não há denúncia). Segundo a declaração do Dops de São Paulo, o paciente se encontrava preso por estar indiciado em crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Por unanimidade de votos, o tribunal não tomou conhecimento do habeas corpus em face do nº 10 do Ato nº 5.


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