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Apelação 41.703 (PR) – julgado em 29 de novembro de 1978

Fernando Pereira Christiano foi condenado no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898 de 1969 de “reorganizar partido prescrito por força da lei”; a organização atingida foi o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Os advogados de defesa Antonio Modesto da Silveira e Aurelino Mäder Gonçalves apelaram ao Superior Tribunal Militar (STM) para absolver, pois o réu denunciara que fora torturado. Nem em primeira instância nem na corte superior se investigou as denúncias alegando que a defesa não apresentou provas das sevícias.

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