Apelação 40.509 (SP) – julgado em 16 de setembro de 1975
RESUMO
Gabriel Prado Mendes, Tânia Rodrigues Mendes, Idinaura Aparecida Marques, Cesar Augusto Stephan Castiglioni, Fahid Tahan Sab, Idibal Matho Gomes de Almeida Pivetta, Irineu Novaes, Fernando Casadei Salles e José Carlos Misiari. A Apelação 40.509 (SP) teve por objetivo prender alguns dos membros sobreviventes da MOLIPO e ALN e que já tinham sido presos, mas que mantinham uma oposição à Ditadura Militar. O preso de maior destaque é Idibal Pivetta, advogado e dramaturgo. Alguns dos nomes que são citados na denúncia são de Paulo de Tarso Vannuchi, Hiroaki Torigoe, Silvia Peroba e Monir Tahan Sab. Não há nenhuma denúncia de tortura, mas os direitos dos presos quanto a comunicabilidade com os advogados não foi respeitado, especificamente para Idibal Pivetta. Os perseguidos políticos foram acusados no artigo 14 do Decreto-Lei nº 898/69 e na sua alegação final, o Ministério Público pediu a condenação também nos artigos 23, 25 e 43 do mesmo Decreto-Lei, que significa respectivamente, agrupamento prejudicial a segurança nacional, tentativa de subversão da ordem política e social do Brasil, praticar guerra revolucionária e agrupamento prejudicial a segurança nacional. Em primeira instância, Idibal Pivetta e Virgilio Egydio Lopes Enei e Idinaura de Aparecida Marques foram absolvidos; Cesar Augusto Stephan Castiglioni foi excluído do processo em razão da litispendência; Paulo Miguel Novaes foi condenado a 2 anos de reclusão por infração do artigo 14 do Diploma Legal; Fernando Casadei Salles, Tânia Rodrigues Mendes e Irineu de Moraes foram condenados a 8 meses de reclusão no mesmo artigo; e Gabriel Prado Mendes e José Carlos Misiara foram condenados a 6 meses de reclusão no mesmo artigo. O Ministério Público e a defesa de Tânia Mendes, Gabriel Mendes e Irineu de Moraes entraram com recurso para o Superior Tribunal Militar (STM). O apelo do Ministério Público e da defesa foram negados.