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Apelação 40.270 (SP) 1975

A Apelação 40.270 (SP), foi julgada em 19 de fevereiro de 1975, negado o provimento ao apelo, por unanimidade e por maioria de votos, mantendo a condeção de 10 anos de reclusão, conforme o Art. 27 do Decreto Lei 898/69 e acessória de suspensão dos direitos políticos no prazo de 10 anos.

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