Habeas Corpus n° 31.670 – Militar – (SP)
O Habeas Corpus n° 31.670 (SP) foi julgado em 17 de fevereiro de 1978. Foi impetrado para ser anulado o Termo de Insubmissão em nome de Ronaldo Cristoffani. Ronaldo se alistou no exército e seu nome constou de duas relações: da designação para incorporação e da dispensa por excesso de contingente, sendo que não tomou conhecimento da primeira. O Tribunal decidiu unanimemente por homologar a decisão tomada por seu Presidente de anular o referido Termo de Insubmissão por considerar que o desconhecimento de Ronaldo sobre seu primeiro chamamento para incorporação, tendo sido depois dispensado, não configura insubmissão.