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ATO INSTITUCIONAL Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 1969.

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Dá nova redação aos parágrafos 1º e 5º e revoga o parágrafo 11 do artigo 157 da Constituição Federal, de 24 de janeiro de 196

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO INSTITUCIONAL Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 1969.

Vide Constituição de 1988.

Dá nova redação aos parágrafos 1º e 5º e revoga o parágrafo 11 do artigo 157 da Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO a motivação contida nos Preâmbulos dos Atos Institucionais nºs 5 e 6, respectivamente, de 13 de dezembro de 1968 e 1º de fevereiro, de 1969;

        CONSIDERANDO, ainda, que a Reforma Agrária, para a sua execução, reclama instrumentos hábeis que implicam alterações de ordem constitucional, resolve editar o seguinte Ato Institucional:

        Art. 1º – O § 1º do art. 157 da Constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 157 – ……………………………………………………………………………..

§ 1º – Para os fins previstos neste artigo a União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata, correção monetária, resgatáveis no prazo máximo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinqüenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas.”

        Art. 2º – É substituído o § 5º do art. 157 da Constituição federal pelo seguinte:

“§ 5º – O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias.”

       Art. 3º – Revoga-se o § 11 do art. 157 da Constituição federal.

       Art. 4º – Este Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1969.

http://www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-09-69.htm

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