carregando...

Áudios e Documentos

ATO INSTITUCIONAL Nº 8, DE 2 DE ABRIL DE 1969.

Tags:

Atribui competência ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa, e dá outras providências.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO INSTITUCIONAL Nº 8, DE 2 DE ABRIL DE 1969.

Vide Constituição de 1988.

Atribui competência ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO a inadiável necessidade de dinamizar a Reforma Administrativa, em fase de plena implantação na esfera federal, inclusive com a sua extensão, às demais áreas governamentais, resolve editar o seguinte Ato Institucional:

    Art. 1º – Fica atribuída ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, competência para realizar, por decreto, a respectiva Reforma Administrativa, observados os princípios fundamentais adotados para a Administração federal.

    Parágrafo único – A implantação da Reforma Administrativa não determinará aumento nas despesas de custeio de pessoal.

    Art. 2º – Para possibilitar a realização da Reforma Administrativa poderá o Poder Executivo, inclusive o da União, através de decreto:

    I – alterar a denominação de cargos em comissão;

    II – reclassificar cargos em comissão, respeitada a tabela de símbolos em vigor;

    III – transformar funções gratificadas em cargos em comissão; e

    IV – declarar a extinção de cargos.

    Parágrafo único – Ficam revalidado os atos do Poder Executivo que já efetivaram quaisquer das medidas administrativas previstas neste artigo.

    Art. 3º – O presente Ato Institucional entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 2 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1969.

http://www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-08-69.htm

Newsletter.

Assine e receba os conteúdos no seu e-mail.