Apelação n° 41.648 – Político – (RJ)
A Apelação n° 41.648 (RJ) foi julgada em 15 de fevereiro de 1978. O Ministério Público Militar interpôs o recurso para revisão da sentença que julgou como improcedente a denúncia movida por este contra treze civis por elaboração e divulgação de material de oposição ao regime. Orlando Magalhães Pontes, Armando Botelho Soares de Freitas, Edson Violante, Nilton de Medeiros, Sergio Athayde Silva, Nilton Lucas Caparelli, Ana Maria Gonçalves Mandim, Antonio Alberto de Souza, Antonio Borges de Oliveira, Romero Passos, Sergio Mureb Simões, Francisco Carcará da Silva, Antonio Viana Salles, militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) foram enquadrados nas hipóteses do artigo 45, incisos I e II do Decreto-Lei 898/69, que dispõem sobre divulgação de propaganda “subversiva”. O Superior Tribunal Militar conferiu provimento parcial ao recurso, mantendo a absolvição para Armando Botelho Soares de Freitas, Nilton de Medeiros, Antonio Borges de Oliveira, Romero Passos, Sergio Mureb Simões e Antonio Viana Salles por considerá-los como meros portadores do material, condenando o restante dos apelados. Há menção à tortura física e moral sofrida pelos processados na fase de inquérito.