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Advogados

Virgilio Lopes Enei

7 de dezembro de 2022

Porteira fechada

Em abril veio o golpe militar e o direito foi meio esquecido e ignorado. Começaram a surgir as chamadas prisões, havia Inquéritos Policiais Militares, cassações de mandatos, torturas, e muito pouco de direito.

Eu era muito jovem, acreditava nos direitos humanos, nas leis, na Constituição, tanto que estava a estudar para ser advogado.

Alguns amigos meus, tanto colegas de trabalho como de estudo, estavam sendo procurados pela polícia e outros estavam detidos. Como eu “estudava Direito”, muitos deles ou suas famílias me procuravam para ver o que se conseguia… e aí principiou a minha rota: presídios, DOPS, Auditorias Militares e famílias chorando.

Procurei um grande advogado, que já conhecia social e pessoalmente, ALDO LINS E SILVA, que me orientou e ajudou com os casos de “delitos políticos”.

Conheci as Auditorias Militares e passei a saber que no Brasil, além do mestre CANUTO MENDES DE ALMEIDA, o ponto fulcral do conhecimento do Processo Penal era a Justiça Militar. Era só contrapor a tudo que o professor CANUTO ensinava o que as Auditorias Militares professavam, e aí estava, inteirinho, pronto e acabado, o Processo Penal.

Ninguém, nem CARRARA, nem BECCARIA, nem MAGALHÃES NORONHA, entendia mais de Processo Penal do que o Auditor Militar. Numa audiência, ALDO LINS E SILVA arguiu a incompetência do Juizado Militar e o Procurador Militar, DURVAL AYRTON DE MOURA ARAÚJO, imediatamente disse: “ Que nada, o Doutor NELSON é competentíssimo, inclusive passou em primeiro lugar no concurso.” Assim eu ia aprendendo.

Imaginando, num país do absurdo, em um Congresso de Direito Processual Penal, era mais didático levar um processo penal que corresse na Auditoria Militar e dizer para todos os congressistas: “Façam exatamente o contrário e tudo será juridicamente correto.”

Os Auditores Militares se subordinaram na hora à ditadura, e transformaram o princípio secular do “in dubio pro reo” no “in dubio pro societas sceleris”, deixando claro que a sociedade de celerados era a ditadura.

O preso era torturado no DOI/CODI ou no DOPS, e, quando sobrevivia, era interrogado. No DOI/CODI, Operação Bandeirante, às vezes escrevia o que fizeram que dissesse. Tudo depois era encaminhado ao DOPS, onde as palavras escolhidas eram registradas pelos Delegados EDSEL MAGNOTTI ou ALCIDES SINGILLO, sendo os chamados interrogatórios assinados por testemunhas agentes do próprio DOPS.

Os interrogatórios constavam do processo que era enviado às Auditorias, e os agentes policiais depunham como testemunhas, dizendo, sempre, que o acusado depôs livre e candidamente.

Numa das Auditorias havia uma equipe, por exemplo, na 2ª Auditoria o Juiz togado era NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES, carioca que morava no próprio prédio da sede, o Procurador Militar, DURVAL AYRTON DE MOURA ARAÚJO, um funcionário habilidosíssimo de nome ALFREDO, cujo cargo era ignorado, um Cartório chefiado por um escrivão, que era filho de um general da reserva, e funcionários.

Tudo já vinha preparado e sugerido pelo DEOPS/ DOI-CODI, inclusive com os tempos excessivos para apresentação da denúncia, seu recebimento, marcação de interrogatórios judiciais, testemunhas de acusação etc. e já com as condenações, e as esperadas absolvições, para que estas mostrassem que a Justiça Militar era totalmente justa.

Naquele tempo, para ser preso bastava estar solto. Não precisava fazer nada.

Alguém era preso, se sobrevivesse, era conduzido ao DOPS ou DOI-CODI e passava a ser interrogado, muitas e muitas vezes, por muitos e muitos dias.

Inicialmente, as prisões eram de forma clandestina, nenhum juiz era informado, e a autoridade militar ou do DOPS sempre dizia que de nada sabia. Os advogados e os familiares tentavam, a todo custo, entregar roupas e remédios para os presos, e quase sempre diziam que eles não estavam lá. Um ou outro agente, mais sujeito à conversações, às vezes dizia que o detido estava lá e estava incomunicável. Ficava incomunicável por dias e dias, ou era solto ou continuava preso, sempre incomunicável.

Os advogados tentavam quebrar a incomunicabilidade, representavam e requeriam à Justiça Militar, mas seu pedido era sempre negado, daí era requerido ao Superior Tribunal Militar um habeas corpus em favor do próprio advogado, para que ele pudesse trabalhar vendo o acusado. O STM oficiava pedindo informações e as coisas iam e vinham.

O sistema repressivo comandava a Justiça Militar e conseguiu a transformação da prisão preventiva (que em outros países existe conforme a necessidade e está sujeita sempre aos prazos legais) em prisão permanente sem qualquer orientação ou previsão legal.

Às vezes conseguia-se a vitória em um recurso, e o acusado era liberado provisoriamente, para depois ser condenado a uma pena muito inferior ao tempo que cumprira “preso preventivamente”.

Por tudo isso, o advogado que trabalhava na Justiça Militar, sopesando as dificuldades, via que era uma facilidade e alegria trabalhar na Justiça Comum, onde os prazos existiam pra valer e as denúncias e decisões judiciais eram sempre imediatas.

Defendendo um hipotético sequestrador na Justiça Comum (a de todos nós), o advogado percebia que era uma tranquilidade, já que os prazos existiam, o Ministério Público se manifestava rapidamente, e as decisões do juiz vinham logo. Se houvesse insucesso, o advogado recorria, e tudo seguia a normalidade da lei.

Fui advogado do BACURI e requeri à Auditoria, conversei com o juiz, impetrei habeas corpus, e nada de nada. Só fui lembrado para acompanhar sua companheira, para que ela desse à luz em um hospital em Santana, sempre acompanhado por agentes do DOPS, ou quando fui chamado para reconhecer seu corpo, quando foi assassinado pela polícia.

Coisas parecidas aconteceram com os requerimentos em favor de AYLTON ADALBERTO MORTATTI, EDGAR AQUINO DUARTE, INÊS ETIENNE ROMEU e outros acusados.

Com relação a EDGAR AQUINO DUARTE eu atualmente fui testemunha de acusação perante a Justiça Federal, em processo contra CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, o antigo Major Comandante da Operação Bandeirante, ALCIDES SINGILLO, que era Delegado do DOPS, e CARLOS AUGUSTO, atual Delegado de Polícia e que foi agente do DOPS, tudo porque eu vi na Auditoria um documento em que ele era colocado como detido no DOPS.

Defendendo AYLTON MORTATTI, eu procurei pessoalmente o Auditor, e cheguei a contar a ele que a mãe de AYLTON, que morava vizinha à Operação Bandeirante, dizia que muitas noites ouvia os gritos e as súplicas de seu filho que estava preso.

O Auditor me disse que se AYLTON tivesse sido um bom rapaz, as coisas não estariam como estavam naquele momento.

Eu também vi o atestado de óbito, lavrado em nome de AYLTON ADALBERTO MORTATTI na Auditoria.

Para visitar um presidiário “reconhecido”, o advogado tinha que requerer ao Auditor a autorização, para si e para os parentes do acusado.

A obtenção dessas autorizações custava tempo, mas de vez em quando era conseguida por meio de “conversas” com os funcionários da Auditoria.

Os Auditores, sempre capitaneados e orientados pelo esquema repressivo, às vezes falavam com os advogados e acusados, e sempre cantavam de galo, e chegavam a indeferir um pedido porque não havia firma reconhecida do acusado que morava no Rio de Jáneiro…

Tudo acontecia. Uma vez, este advogado, ao sair do Cartório, cantarolava, bem baixinho, uma canção antiga: “Chegou o general da banda, chegou…”, quando o escrivão, o filho do general, o interrompeu e disse, agressivamente, “Cuidado menino, senão eu represento para o Exército, dizendo que você está tripudiando das Forças Armadas e da nossa Justiça.”

Quando, numa sustentação oral, eu revelei que tinha sido preso pela Operação Bandeirante, e que no presídio me colocaram um capuz preto, para me soltarem horas depois de me interrogarem, todo o Conselho de Sentença deu risadas, e falaram que as horas foram poucas e sempre lembravam do “capuz preto”. Muitas vezes falavam: “Cadê o capuz preto, doutor?”

O tal do capuz preto, que me puseram lá algumas vezes, não impedia que eu entrevisse algumas pessoas que para lá iam, só para se distrair com a tortura. Vi BOILESEN, LALAU, CAMARGO CORREIA, funcionários, juízes, promotores da Justiça Militar e outras pessoas do ramo. Diante de mesinhas, com uísque, eles assistiam gente ser torturada…

Eu defendi inúmeros acusados de delitos políticos, a saber só alguns: ELIANA TADDEI BELINI, DILMA VANIA ROUSSEF, MARIA APARECIDA COSTA, MARIA CELESTE, DAVID HUNOVICH, JOSÉ GENOINO, IVAN SEIXAS, ANTENOR MAYER, NILMÁRIO MIRANDA, FERNANDO MESQUITA SAMPAIO, ESPINOZA, MANOEL CYRILO, JURANDIR RIOS GARÇONI, LUIZ ROBERTO CLAUSET, ROSE NOGUEIRA, FERNANDO CASADEI SALES, SYNVAL ITACARAMBI LEÃO e centenas de outros.

O DOPS e as Auditorias mandavam e mandavam notícias para a imprensa de que eu era terrorista, subversivo, que aproveitava das distrações e serviços das Auditorias para subtrair documentos públicos reservadíssimos, para uso dos comunistas, e que eu era um inimigo das famílias, porque eu era um comunista.

Fui indiciado em vários inquéritos, porque eu teria subtraído, furtado documentos sigilosos que estavam nas Auditorias, documentos que registravam presos no DOPS, Operação Bandeirante, Presídio Tiradentes… Entre os documentos que eu vi, estavam o registro da prisão de EDGAR AQUINO DUARTE e o atestado de óbito de AYLTON ADALBERTO MORTATTI, desaparecido que até hoje não pôde ser sepultado pela torturada mãe.

Como eu nunca levei desaforo para a minha casa, fui indiciado em vários inquéritos, fui interrogado “sigilosamente” (mas todo mundo sabendo), só porque eu não deixava as coisas “baratas”, e porque era acusado de “levar ou de transmitir recados para os subversivos” e para eles levar livros comunistas.

Fui advogado de ARISTON LUCENA, o primeiro brasileiro que poderia ser condenado à morte, e na Auditoria, o Presidente do Conselho era o famoso Coronel ERASMO. O Coronel sempre fez e aconteceu e ficou mais famoso quando invadiu a Pontifícia Universidade Católica…

Gosto de me repetir, e por isto digo que os documentos, que eu supostamente teria subtraído das Auditorias Militares, manifestavam a prisão de EDGAR AQUINO DUARTE (até hoje dado como desaparecido) e o atestado de óbito de AYLTON ADALBERTO MORTATTI, cujo cadáver até agora está esperando para ser enterrado por sua valorosa mãe.

Não foi furto, não foi subtração, não foi desvio, não foi fraude, foi, puramente, EXERCÍCIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, as razões de um povo aflito e submetido à tirania.

Brincando, e eu gosto muito de brincar, de esconder, eu posso dizer que a repressão, seus agentes odiosos, as Auditorias Militares com a sua (in)justiça e a tal da (in)segurança (des)pública, provocaram em mim quase que a Síndrome de Estocolmo, já que até hoje eu lutaria para defender o aflito povo, sempre sabendo que as águas de Ilha Bela, de vez em quando, matam torturadores e assassinos.

Ainda “choram MARIAS e CLARICES”, e sempre todos vão chorar, mas a tardia COMISSÃO DA VERDADE, que chegou atrasada 20 e poucos anos, não vai apagar a dor dos que foram torturados ou a dor maior: a de ter um filho que não pôde ser sepultado. A gente sofre mais com a morte dos queridos que com a própria morte.

Posso dizer, como dizia MILLOR FERNANDEZ, que sempre fui um insubordinado e “livre como um taxi”, mesmo no tempo em que os “jusmilitares” torturavam sobre os códigos rasgados e, talvez, quem sabe, sofra por ter sobrevivido, como choram algumas vítimas do holocausto.

Virgilio Egydio Lopes Enei é Advogado Criminalista, Procurador aposentado, pai de dois filhos e palmeirense

Reprodução/Livro: ” Coragem – A Advocacia Criminal nos Anos de Chumbo “, Iniciativa: OAB e OABSP, Organização: José Mentor, Março, 2014



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