Jayme Augusto de Guimarães Souza
Um bravo defensor da liberdade
Maria de Lourdes da Costa Souza*
Nascido em 17 de março de 1917, presidiu a OAB-BA emtre 1969-71. Notabilizouse pela defesa incondicional do exercício independente da advocacia e do respeito às liberdades democráticas. Destacou-se singularmente na defesa dos presos políticos, exercida com destemor, como confirmam as palavras do grande mestre do Direito brasileiro, Heleno Cláudio Fragoso, em sessão do Conselho Federal da OAB (21/05/84), ao propor a inserção em Ata de um “voto de grande pesar pelo desaparecimento de Jayme”, falecido em 27 de abril de 1984, assinalado que fora ele “durante largo período, um grande batalhador, um homem verdadeiramente extraordinário na defesa do direito à liberdade, atuando bravamente em processos políticos na Bahia, a partir de 1964. Tive em Jayme (afirma Heleno Fragoso) um companheiro formidável de batalhas, nesses tempos todos. Pude acompanhar, no decorrer desses anos, a sua militância desinteressada.”
Ou o testemunho do colega e também advogado de presos políticos, Inácio Gomes, então Presidente da Câmara Municipal de Salvador, quando esta instituiu prêmio com seu nome (1984): “Só a morte foi capaz de calar a voz do mestre Jayme, porque nem os piores momentos da feroz ditadura implantada em 1964 (…) fizeram com que ele deixasse de clamar a sua palavra em defesa dos deserdados do mais claro dos direitos humanos, o direito à liberdade…”
Trecho do “Comunicado” divulgado na imprensa local, assinado pelos ex-presos políticos das mais diferentes facções da esquerda, no dia seguinte à sua morte:
“… No final dos anos 60 e até meados de 70, o Dr. Jayme Guimarães colocou-se ao lado dos que se encontravam nas cadeias, tentou evitar a tortura contra cidadãos indefesos e ocupou com brilho sua tribuna de advogado, para defender aqueles que lutavam por dias de liberdade e democracia no Brasil” (Jornal da Bahia, 28 de abril de 1984) . Texto de sua autoria apresentado ao Superior Tribunal Militar, em 1976, em defesa de presos políticos:
“O emprego de meios cruéis para arrancar confissões não é privilégio (odioso privilégio) deste País. Muito tempo não faz, país das tradições de democracia que tem a França viveu essa experiência amarga. Isso não vale para consolar a infinita angústia com a qual nos damos conta de que já entrou em nossa pauta de exportação método de tortura que leva o selo inequívoco de sua origem na própria designação – “parrots perch” (“pau de arara”)…
Esse estado de coisa há de cessar, sem dúvida. Não o tolerará a consciência e a dignidade nacional, que não se encarna nos que exercem a violência e o arbítrio, senão nos que sustentam o primado do direito e da lei, fora da qual não há salvação. Para isso, porém, urge que não nos furtemos, como avestruzes assustadas, a encarar, a repelir cada manifestação concreta dessas práticas perversas.” (Jayme Guimarães, out. de 1976, trecho de Apelação n° 41.284 – B, apresentada ao STM).
*Assinam este texto a viúva, Maria de Lourdes da Costa Souza, as cinco filhas e o filho de Jayme Augusto de Guimarães Souza. Falecido em abril de 1984.
Reprodução/Livro: ” Coragem – A Advocacia Criminal nos Anos de Chumbo “, Iniciativa: OAB e OABSP, Organização: José Mentor, Março, 2014
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