Recurso criminal 5.046 – julgado em 13 de agosto de 1976
Resumo
Celso José Mendes Guimarães foi denunciado no art. 43 do Decreto-Lei nº 898/69, sendo absolvido em primeira instância. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu e o Superior Tribunal Militar (STM) condenou o perseguido político no art. 14 do mesmo diploma legal. Após quatro anos da denúncia, os defensores José Carlos Dias e Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach entraram com um recurso para que a pena fosse prescrita, o que foi negado em primeira instância. A defesa, então, entrou com um recurso no STM, que contrariando a primeira instância e a Procuradoria Geral Militar (PGM), deu provimento ao recurso prescrevendo a punibilidade. Nos autos não há detalhe sobre o que ocorreu, apenas focando na questão da prescrição da punibilidade e sua aplicabilidade.
Fichamento da gravação
Seq010_00.17.50_5.046 (cinco minutos e quarenta e sete segundos) – Relatório
Seq011_00.23.37_5.046 (dezoito minutos e seis segundos) – Sustentação oral por um advogado outorgado por José Carlos Dias, talvez Arnaldo Malheiros Dias
Seq012_00.41.43_5.046 (doze minutos e onze segundos) – Parecer da procuradoria
Seq013_00.53.54_5.046 (dez minutos e três segundos) – Voto do relator
Seq014_01.03.57_5.046 (trinta e oito segundos) – voto do Tribunal e declaração de votos.